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Foto do escritorNatanael Gandini

Imposto de renda 2024: Novas regras publicadas

Atualizado: 25 de mar. de 2024


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IRPF 2024

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 está se aproximando. Este ano, a Receita Federal definiu algumas mudanças importantes nas regras, que podem impactar quem precisa declarar e como fazer a sua declaração.

Imposto de Renda 2024: Novas regras para a sua declaração


Quem está obrigado a declarar?


Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$30.639,90;

  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil;

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.


 

Qual o prazo para enviar a declaração?

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2024 é de 15 de março até 31 de maio de 2024.

 

Quais despesas posso usar como dedução?


Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, fazendo com que sua base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente você pague menos imposto.


A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.


Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Quem posso incluir como dependente?


É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:


O dependente possua CPF;


Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;


O dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano calendário)


Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração


Podem ser dependentes:


Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;


Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;


Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;


Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;


Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;


Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fique atento às novas regras e prazos para a declaração do IRPF 2024. A Receita Federal está sempre buscando aprimorar o sistema tributário e, para este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas. É fundamental se manter atualizado sobre as novas normas para evitar erros na declaração e garantir a regularidade com o fisco.

Lembre-se: o planejamento é essencial para uma declaração tranquila e sem erros. Organize seus documentos com antecedência, leia as instruções com atenção e, se tiver dúvidas, procure ajuda profissional. A Receita Federal disponibiliza diversas ferramentas para auxiliar os contribuintes.


Com organização e conhecimento, você estará pronto para declarar o seu imposto de renda 2024 de forma segura e eficiente.

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